Exames necessários para EMD: Comunicado do Departamento Médico da FPO
Filiação de pessoas singulares (praticantes e demais agentes desportivos): Instruções para organização dos processos A participação em actividades competitivas incluídas no calendário da FPO é, regra geral, exclusiva dos praticantes filiados, podendo ser aberta a todas as pessoas de qualquer idade nos escalões de promoção. Todavia, nos termos do Regulamento de Competições, só poderão figurar nas listas dos rankings das Taça de Portugal, bem como serem reconhecidos como Campeões Nacionais de Orientação, os praticantes regularmente inscritos na Federação (excepto em Juvenis ou inferiores). De igual modo, os técnicos habilitados com cursos de treinadores, cartógrafos, traçadores de percursos e supervisores só terão as respectivas licenças validadas, se estiverem inscritos na FPO (inscrição renovada em cada época). Seguidamente apresentam-se as normas e informações gerais para formalização dos processos de filiação e/ou renovação da inscrição dos Praticantes, considerando como Praticante todo o agente desportivo ligado à modalidade. 1. INSCRIÇÃO INICIAL, QUOTIZAÇÃO E CARTÃO INDIVIDUAL
a. Pessoas Singulares que pretendam filiação individual (exigência de maioridade, conforme regulamento de competições) deverão enviar para a FPO:
1 . Ficha de Inscrição Inicial / Renovação , devidamente preenchida e assinada; 2. PDF/Fotocópia do BI e Contribuinte ou do Cartão de Cidadão, ou passaporte (indicando os fins a que se destina); 3. Pagamento da taxa de inscrição e seguro de acidentes pessoais (conforme Regulamento de Competições); 4. Exame Médico Desportivo. (*) b. Pessoas Singulares que pretendam filiação através de um Clube filiado na FPO estão sujeitos à mesma documentação, cabendo ao Clube (ou ao próprio) a organização dos processos individuais de todos os seus praticantes, bem como o envio dos mesmos à FPO. 2. RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÕES E TRANSFERÊNCIA a. Pessoas singulares que pretendam a renovação da filiação individual 1. Ficha de Inscrição Inicial / Renovação, devidamente preenchida e assinada. 2. Pagamento da taxa de inscrição e seguro de acidentes pessoais (conforme regulamento de competições) 3. Exame Médico Desportivo válido (não carece de envio se o atleta tiver o EMD anterior válido)(*) b. Pessoas Singulares que renovem a inscrição através do Clube, filiado na FPO estão sujeitos à mesma documentação, cabendo ao Clube (ou o próprio) a organização dos processos individuais de todos os seus praticantes, bem como o envio dos mesmos à FPO. 3. TRANSFERÊNCIA Aplicam-se as formalidades previstas no regulamento de competições. 4. SEGURO DESPORTIVO a. Adesão 1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril, a adesão individual ao Seguro Desportivo realiza-se no momento da inscrição nas Federações Desportivas; 2. A adesão individual ao Seguro Desportivo é comprovada mediante a apresentação do cartão, ou licença, emitidos pela respectiva Federação, com validade para a respectiva época desportiva. 3. A apólice de seguro cobre os riscos resultantes de acidentes sofridos durante as actividades, nas seguintes condições: a) Morte ou invalidez permanente: 25.800,00 Eur, excepto o referido em "limitações de cobertura"; b) Despesas de tratamento e repatriamento: 4.800,00 Eur, excepto o referido em "limitações de cobertura"; c) Despesas de funeral: 2.800,00 Eur, excepto o referido em "limitações de cobertura"; d) Limitações de cobertura:
- Para as pessoas seguras com mais de 70 anos de idade, a cobertura de invalidez permanente só será considerada, se a percentagem de desvalorização atribuída resultante de acidente, for igual ou superior a 50%; - Para as pessoas seguras menores de 14 anos de idade, o seguro não abrange a cobertura de morte; - A cobertura de despesas de tratamento garante o reembolso dos gastos com o primeiro transporte efectuado(do local do acidente para o domicílio ou centro onde lhe seja prestada a assistência e deste para o domicílio). b. Participação de Sinistros A participação de qualquer sinistro ocorrido no âmbito das actividades da Federação é elaborada em impresso da Seguradora, mas sempre com a intervenção da FPO. Em caso de acidente na actividade, o sinistrado terá que comunicar ao clube organizador o acidente e solicitar os impressos de participação de sinistro, devendo a participação referir explicitamente qual o acidente, como e onde aconteceu. c. Reembolso das despesas As apólices da FPO são de reembolso. Isto implica que o praticante suporte TODAS as despesas e no final do processo submeta os comprovativos (originais) à Seguradora para ressarcimento. Acresce ainda que os tratamentos de fisioterapia devem ser realizados por um Profissional de Saúde - Fisioterapeuta - e acompanhados por um médico Fisiatra, para que desta forma a Seguradora se possa responsabilizar pelo seu pagamento, no âmbito da cobertura de despesas de tratamento.Tudo o que exceder o risco coberto pelo seguro desportivo é da responsabilidade dos praticantes (*) EXAME MÉDICO-DESPORTIVO É obrigatória a sua apresentação em impresso próprio. O exame médico desportivo para ser válido tem de conter: a “Vinheta do Médico ou carimbo da Instituição Pública de Medicina Desportiva”; a “Decisão Médica” e a “Assinatura do Médico”.
Filiação de pessoas colectivas (clubes) Instruções para organização dos processos Tendo em vista a filiação na FPO dos Clubes que se dedicam à prática da Orientação, indicam-se seguidamente as normas para formalização dos processos: 1. FILIAÇÃO DE CLUBES a) Envio do modelo "Pedido de Filiação - Pessoa Colectiva" (Download: Excel ; PDF), devidamente preenchido e acompanhado dos documentos nele mencionados; b) Envio da importância de 37,50Eur (o valor da quotização anual para a corrente época desportiva é de 75,00Eur mas a FPO apoia em 50%).
2. RENOVAÇÃO DA FILIAÇÃO DE CLUBES A renovação da filiação, para cada época desportiva, é efectuada através do envio do pagamento da quotização anual (nos moldes indicados no ponto anterior), acompanhado de um ofício assinado pela Direcção do Clube.
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